Artigo 1º do Decreto nº 66.815 de 30 de Junho de 1970
Altera o Decreto número 39.905, de 5 de setembro de 1956, que criou no Ministério da Aeronáutica, a Medalha "Mérito Santos Dumont" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Medalha "Mérito Santos Dumont", criada pelo Decreto nº 39.905, de 5 de setembro de 1956 , poderá ser concedida a civis e militares, brasileiros ou estrangeiros, que hajam prestado serviços à Aeronáutica Brasileira, e àqueles que, por suas qualidades ou valor em relação à Aeronáutica, forem julgados merecedores dêsse prêmio.