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Artigo 1º do Decreto nº 66.815 de 30 de Junho de 1970

Altera o Decreto número 39.905, de 5 de setembro de 1956, que criou no Ministério da Aeronáutica, a Medalha "Mérito Santos Dumont" e dá outras providências.


Art. 1º

A Medalha "Mérito Santos Dumont", criada pelo Decreto nº 39.905, de 5 de setembro de 1956 , poderá ser concedida a civis e militares, brasileiros ou estrangeiros, que hajam prestado serviços à Aeronáutica Brasileira, e àqueles que, por suas qualidades ou valor em relação à Aeronáutica, forem julgados merecedores dêsse prêmio.