Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 66.800 de 30 de Junho de 1970
Outorga à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, concessão para o aproveitamento hidráulico do Salto Caiacanga, no rio Iguaçu, município de Porto Amazonas, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. A concessionária poderá requerer que seja renovada a concessão, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Parágrafo único
A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere este artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão sob pena dos eu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.