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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 66.800 de 30 de Junho de 1970

Outorga à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, concessão para o aproveitamento hidráulico do Salto Caiacanga, no rio Iguaçu, município de Porto Amazonas, Estado do Paraná.

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Art. 5º

. A concessionária poderá requerer que seja renovada a concessão, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo único

A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere este artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão sob pena dos eu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.