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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 66.800 de 30 de Junho de 1970

Outorga à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, concessão para o aproveitamento hidráulico do Salto Caiacanga, no rio Iguaçu, município de Porto Amazonas, Estado do Paraná.

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Art. 1º

. É outorgada á Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, concessão para o aproveitamento limitado da energia hidráulica do Salto Caiacanga, situado no rio Iguaçu, no município e Pôrto Amazonas, Estado do Paraná.

§ 1º

. A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica para distribuição no município de Porto Amazonas, no Estado do Paraná.

§ 2º

. A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão e de distribuição constante do projeto aprovado.