Artigo 7º do Decreto nº 668 de 16 de Outubro de 1992
Concede indulto, comuta penas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este decreto não se estende às penas de multa nem às de restrições de direitos.
Concede indulto, comuta penas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEste decreto não se estende às penas de multa nem às de restrições de direitos.