JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 66.776 de de 24 de Junho de 1970

Reabre o Consulado honorário do Brasil em Madras, Índia.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 66.776 de /1970