Decreto nº 66.776 de de 24 de Junho de 1970

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre o Consulado honorário do Brasil em Madras, Índia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e nos têrmos do

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


§ 1º

do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 , Decreta:

Art. 1º

É reaberto, sem ônus para o Tesouro Nacional, o Consulado honorário do Brasil em Madras, Índia, com jurisdição local.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. Médici Mário Gibson Barboza