JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 66.776 de de 24 de Junho de 1970

Reabre o Consulado honorário do Brasil em Madras, Índia.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É reaberto, sem ônus para o Tesouro Nacional, o Consulado honorário do Brasil em Madras, Índia, com jurisdição local.

Art. 1º do Decreto 66.776 de /1970