Artigo 1º do Decreto nº 66.776 de de 24 de Junho de 1970
Reabre o Consulado honorário do Brasil em Madras, Índia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É reaberto, sem ônus para o Tesouro Nacional, o Consulado honorário do Brasil em Madras, Índia, com jurisdição local.