Artigo 2º do Decreto nº 66.775 de de 24 de Junho de 1970
Cria o Consulado honorário do Brasil em Guadalajara, México.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cria o Consulado honorário do Brasil em Guadalajara, México.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.