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Artigo 1º do Decreto nº 66.775 de de 24 de Junho de 1970

Cria o Consulado honorário do Brasil em Guadalajara, México.

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Art. 1º

É criado, sem ônus para o Tesouro Nacional, o Consulado honorário do Brasil em Guadalajara, México, com jurisdição local.

Art. 1º do Decreto 66.775 de /1970