Artigo 1º do Decreto nº 66.775 de de 24 de Junho de 1970
Cria o Consulado honorário do Brasil em Guadalajara, México.
Art. 1º
É criado, sem ônus para o Tesouro Nacional, o Consulado honorário do Brasil em Guadalajara, México, com jurisdição local.
Cria o Consulado honorário do Brasil em Guadalajara, México.
É criado, sem ônus para o Tesouro Nacional, o Consulado honorário do Brasil em Guadalajara, México, com jurisdição local.