Decreto de 14 de Abril de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Médio Rio Negro II, localizada nos Municípios de Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas.

Decreto de 14 de Abril de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:

Brasília, 14 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Tukano, Desana, Pira-Tapuia, Miriti-Tapuia, Arapaço, Baniwa, Kuripako, Baré e Tariano a seguir descrita: a Terra Indígena denominada MÉDIO RIO NEGRO II, com superfície de trezentos e dezesseis mil, cento e noventa e quatro hectares, noventa e oito ares e noventa centiares e perímetro de quatrocentos e trinta e um mil, oitocentos e três metros e oitenta e sete centímetros situada nos Municípios de Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-45, de coordenadas geográficas geodésicas 00º00'01,980" N e 66º46'32,687 WGr., segue por uma linha reta, com azimute e distância geodésicos de 90º13'10,3" e dezoito mil, noventa e três metros e noventa e quatro centímetros, até o Marco SAT-46, de coordenadas geográficas geodésicas 00º00'00,277" S e 66º36'47,547" WGr., localizado na cabeceira do igarapé Foibará, daí segue por uma linha reta, com azimute e distância geodésicos de 100º38'07,7" e vinte e seis mil, quinhentos e noventa e quatro metros e dois centímetros, até o Marco SAT-47, de coordenadas geográficas geodésicas 00º02'40,074" S e 66º22'42,291" WGr., daí segue por uma linha reta, com azimute e distância geodésicos de 105º14'03',8" e dez mil, oitocentos e noventa e um metros e cinqüenta e dois centímetros, até o Marco SAT-48, de coordenadas geográficas geodésicas 00º04'13,251" S e 66º17'02,445" WGr., localizado na cabeceira do igarapé Muruini, daí segue a jusante por este até o Ponto Digitalizado PD-05, de coordenadas geográficas de 00º03'30,77" S e 66º08'09,51" WGr., localizado na confluência deste igarapé com o rio Cauaburi, daí segue a jusante pelo referido rio até o Marco SAT-49, de coordenadas geográficas geodésicas 00º10'58,823" S e 65º58'17,788" WGr., localizado na margem esquerda do rio Cauaburi na confluência com um igarapé sem denominação; daí segue pôr uma linha reta, com azimute e distância geodésicos de 74º31'08,2" e quinze mil, oitocentos e treze metros e setenta e três centímetros, até o Marco SAT-50, de coordenadas geográficas geodésicas 00º08'41,401" S e 65º50'04,936" WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância geodésicos de 107º12'28,4" e oito mil, trezentos e sessenta e sete metros e cinqüenta e sete centímetros, até o Marco SAT-51, de coordenadas geográficas geodésicas 00º10'01,995" S e 65º45'46,447" WGr., localizado na cabeceira do igarapé Paricá; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância geodésicos de 113º35'49,1" e dez mil, duzentos e cinco metros e sessenta centímetros, até o Marco SAT-52, de coordenadas geográficas geodésicas 00º12'15,001" S e 65º40'44,001" WGr., localizado na cabeceira do igarapé Castanho; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância geodésicos de 115º03'31,3" e onze mil, cento e vinte e quatro metros e setenta e um centímetros, até o Marco SAT-53, de coordenadas geográficas geodésicas 00º14'48,405" S e 65º35'18,097" WGr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância geodésicos de 59º13'12,4" e dezenove mil, quinhentos e sete metros e dezenove centímetros, até o Marco SAT-54, de coordenadas geográficas geodésicas 00º09''23,401" S e 65º26'16,106" WGr., localizado na cabeceira do igarapé Barará. LESTE: do marco antes descrito, segue a jusante pelo igarapé Barará até o Ponto Digitalizado PD-06, de coordenadas geográficas 00º11'28,72" S e 65º25'00,22" WGr.; localizado na confluência deste com o igarapé Inambu; daí segue pelo igarapé Inambu a jusante até o Marco SAT-55, de coordenadas geográficas geodésicas 00º17'36,260" S e 65º25'40,636" WGr., localizado na sua confluência com o rio Negro. SUL: do marco antes descrito, segue a montante pela margem esquerda do rio Negro até o Marco SAT-BZC de coordenadas geográficas geodésicas 00º17'12,112" S e 65º37'17,266" WGr, localizado na margem esquerda do rio Negro; daí segue a montante pela margem esquerda do referido rio até o Marco SAT-43, de coordenadas geográficas geodésicas 00º09'30,293" S e 66º51'23.916" WGr., localizado na margem esquerda do rio Negro na confluência com o igarapé Jaboti. OESTE: do marco antes descrito, segue a montante pelo igarapé Jaboti até o Marco SAT-44, de coordenadas geográficas geodésicas 00º04'19,032" S e 66º48'50,821" WGr., localizado na cabeceira deste igarapé; daí segue por um linha reta, com azimute e distância geodésicos de 28º02'53,9" e nove mil, oitenta e três metros e noventa e três centímetros, até o Marco SAT-45, início da descrição deste perímetro. As coordenadas geográficas expressas neste memorial descritivo são geo-referenciadas ao datum SAD-69. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: NA.19-Z-D,SA.19-X-B e SA.20-V-A - ESC 1:250.000 - RADAM - 1980.

Art. 2º

A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1998