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Artigo 2º do Decreto de 14 de Abril de 1998

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Médio Rio Negro II, localizada nos Municípios de Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas.

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Art. 2º

A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.

Art. 2º do Decreto /1998