Artigo 2º do Decreto de 14 de Abril de 1998
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Médio Rio Negro II, localizada nos Municípios de Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.