Artigo 3º do Decreto de 14 de Abril de 1998
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Médio Rio Negro II, localizada nos Municípios de Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.