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Artigo 3º do Decreto de 14 de Abril de 1998

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Médio Rio Negro II, localizada nos Municípios de Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1998