JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 6.677 de 5 de dezembro de 2008

Reduz temporariamente a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre produtos doados ao Estado de Santa Catarina, destinados às vítimas das enchentes naquele Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.677 /2008