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Artigo 1º do Decreto nº 66.735 de 17 de Junho de 1970

Concede reconhecimento de curso.

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Art. 1º

É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Colatina, no Estado do Espírito Santo.

Art. 1º do Decreto 66.735 /1970