Decreto nº 66.735 de 17 de Junho de 1970

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento de curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 , alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-1.689 de 1968, do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Colatina, no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Jarbas G. Passarinho