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Artigo 2º do Decreto nº 66.729 de 16 de Junho de 1970

Declara de utilidade pública, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede em Maceió, Estado de Alagoas.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 66.729 /1970