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Artigo 111 do Decreto nº 66.715 de 15 de Junho de 1970

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Art. 111

do Del nº 200, de 1967 Regula a aplicação do artigo 111 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, DECRETA: