Artigo 111 do Decreto nº 66.715 de 15 de Junho de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 111
do Del nº 200, de 1967 Regula a aplicação do artigo 111 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição,
DECRETA: