Artigo 7º do Decreto nº 66.687 de 10 de Junho de 1970
Reestrutura, no âmbito do Ministério da Agricultura, a coordenação da assistência técnica internacional e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os artigos 23 a 26 do Decreto nº 51.701, de 11 de fevereiro de 1963 , o Decreto nº 64.068, de 7 de fevereiro de 1969 , na parte referente à Assessoria de Assuntos Agrícolas Internacionais, e demais disposições em contrário.