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Artigo 6º do Decreto nº 66.687 de 10 de Junho de 1970

Reestrutura, no âmbito do Ministério da Agricultura, a coordenação da assistência técnica internacional e dá outras providências .

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Art. 6º

A estrutura, a organização e o funcionamento da CATI serão definidos em Regimento próprio.

Art. 6º do Decreto 66.687 /1970