Artigo 1º do Decreto nº 66.687 de 10 de Junho de 1970
Reestrutura, no âmbito do Ministério da Agricultura, a coordenação da assistência técnica internacional e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reestruturada, no âmbito do Ministério da Agricultura, a coordenação da assistência técnica internacional, que passa a vigorar segundo as normas estabelecidas neste Decreto.