Artigo 2º do Decreto nº 66.685 de 10 de Junho de 1970
Declara de utilidade pública a Sociedade Cruz Vermelha Brasileira, com sede no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.