Decreto nº 66.685 de 10 de Junho de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Sociedade Cruz Vermelha Brasileira, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 1.865, de 1970, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º in fine, da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º in fine, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Cruz Vermelha Brasileira, com sede no Distrito Federal.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.6.1970