Artigo 1º do Decreto nº 66.685 de 10 de Junho de 1970
Declara de utilidade pública a Sociedade Cruz Vermelha Brasileira, com sede no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º in fine, da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º in fine, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Cruz Vermelha Brasileira, com sede no Distrito Federal.