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Artigo 1º do Decreto nº 66.685 de 10 de Junho de 1970

Declara de utilidade pública a Sociedade Cruz Vermelha Brasileira, com sede no Distrito Federal.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º in fine, da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º in fine, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Cruz Vermelha Brasileira, com sede no Distrito Federal.