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Artigo 6º do Decreto nº 66.682 de 10 de Junho de 1970

Cria Comissão Interministerial de Estudos dos Assuntos relacionados com a Política Brasileira para os Recursos do Mar.

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Art. 6º

Os Presidentes da Comissão de que trata êste Decreto e da Comissão Interministerial sôbre a Exploração e Utilização do Fundo dos Mares e Oceanos - CIEFMAR, criada pelo Decreto nº 62.232 de 6 de fevereiro de 1968, ficam autorizados a tomarem providências, em conjunto, para a coordenação das ações dos órgãos a que presidem.

Art. 6º do Decreto 66.682 /1970