Artigo 6º do Decreto nº 66.682 de 10 de Junho de 1970
Cria Comissão Interministerial de Estudos dos Assuntos relacionados com a Política Brasileira para os Recursos do Mar.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Presidentes da Comissão de que trata êste Decreto e da Comissão Interministerial sôbre a Exploração e Utilização do Fundo dos Mares e Oceanos - CIEFMAR, criada pelo Decreto nº 62.232 de 6 de fevereiro de 1968, ficam autorizados a tomarem providências, em conjunto, para a coordenação das ações dos órgãos a que presidem.