Artigo 5º do Decreto nº 66.682 de 10 de Junho de 1970
Cria Comissão Interministerial de Estudos dos Assuntos relacionados com a Política Brasileira para os Recursos do Mar.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas de funcionamento da Comissão serão atendidas pelo orçamento do Ministério da Marinha.