JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 66.682 de 10 de Junho de 1970

Cria Comissão Interministerial de Estudos dos Assuntos relacionados com a Política Brasileira para os Recursos do Mar.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As despesas de funcionamento da Comissão serão atendidas pelo orçamento do Ministério da Marinha.

Art. 5º do Decreto 66.682 /1970