Artigo 4º do Decreto nº 66.682 de 10 de Junho de 1970
Cria Comissão Interministerial de Estudos dos Assuntos relacionados com a Política Brasileira para os Recursos do Mar.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Subchefe de Planejamento Estratégico do Estado-Maior da Armada exercerá a presidência da Comissão.