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Artigo 4º do Decreto nº 66.682 de 10 de Junho de 1970

Cria Comissão Interministerial de Estudos dos Assuntos relacionados com a Política Brasileira para os Recursos do Mar.

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Art. 4º

O Subchefe de Planejamento Estratégico do Estado-Maior da Armada exercerá a presidência da Comissão.