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Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 66.682 de 10 de Junho de 1970

Cria Comissão Interministerial de Estudos dos Assuntos relacionados com a Política Brasileira para os Recursos do Mar.

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Art. 3º

São membros permanentes da Comissão:

I

O Subchefe de Planejamento Estratégico do Estado-Maior da Armada;

II

Um Representante da Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha;

III

Um Representante do Ministério das Relações Exteriores;

IV

Um Representante do Ministério da Agricultura;

V

Um Representante do Ministério das Minas e Energia; e

VI

Um Representante do Ministério dos Transportes.

§ 1º

Os representantes de que trata êste artigo serão indicados pelos titulares dos Ministérios a que pertencem e poderão ser substituídos em seus impedimentos eventuais, por suplentes também designados pelas mesmas autoridades.

§ 2º

A Comissão, por proposta do seu Presidente, poderá convocar, para participar de seus trabalhos, representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal cuja presença seja necessária ao desempenho de suas atribuições.

Art. 3º, III do Decreto 66.682 /1970