Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 66.682 de 10 de Junho de 1970
Cria Comissão Interministerial de Estudos dos Assuntos relacionados com a Política Brasileira para os Recursos do Mar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São membros permanentes da Comissão:
I
O Subchefe de Planejamento Estratégico do Estado-Maior da Armada;
II
Um Representante da Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha;
III
Um Representante do Ministério das Relações Exteriores;
IV
Um Representante do Ministério da Agricultura;
V
Um Representante do Ministério das Minas e Energia; e
VI
Um Representante do Ministério dos Transportes.
§ 1º
Os representantes de que trata êste artigo serão indicados pelos titulares dos Ministérios a que pertencem e poderão ser substituídos em seus impedimentos eventuais, por suplentes também designados pelas mesmas autoridades.
§ 2º
A Comissão, por proposta do seu Presidente, poderá convocar, para participar de seus trabalhos, representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal cuja presença seja necessária ao desempenho de suas atribuições.