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Artigo 2º do Decreto nº 66.682 de 10 de Junho de 1970

Cria Comissão Interministerial de Estudos dos Assuntos relacionados com a Política Brasileira para os Recursos do Mar.

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Art. 2º

Compete à Comissão proceder estudos e preparar subsídios para as "Diretrizes da Política Brasileira para os Recursos do Mar" na plataforma continental, mar territorial e águas interiores, a serem propostas ao Conselho de Segurança Nacional pelo Ministério da Marinha.