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Artigo 3º do Decreto nº 6.668 de 27 de Novembro de 2008

Promulga o Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, na Área de Tecnologia Militar, celebrado em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 6.668 /2008