Decreto 6.668 de 27 de Novembro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina celebraram em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005, um Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, na Área da Tecnologia Militar; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 225, de 3 de setembro de 2008; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 10 de setembro de 2008, nos termos de seu Artigo X; DECRETA:
Brasília, 27 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
O Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina na Área da Tecnologia Militar, firmado em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2008