JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 6.667 de 27 de Novembro de 2008

Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59 (5PA-ACE59), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e os Governos da República Bolivariana da Venezuela, da República da Colômbia e da República do Equador, de 21 de maio de 2008.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e os Governos da República Bolivariana da Venezuela, da República da Colômbia e da República do Equador, de 21 de maio de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 6.667 /2008