Artigo unico do Decreto nº 66.666 de 8 de Junho de 1970
Declara de utilidade pública a Escola Doméstica de Nossa Senhora do Amparo, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a Escola Doméstica Nossa Senhora do Amparo, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.