Decreto nº 66.666 de 8 de Junho de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Escola Doméstica de Nossa Senhora do Amparo, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 21.838, de 1969,
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a Escola Doméstica Nossa Senhora do Amparo, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1970