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Artigo 3º do Decreto nº 66.636 de 26 de Maio de 1970

Altera o artigo 6º do Regulamento da Lei do Magistério da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 52.721, de 21 de outubro de 1963, e dá outras providências.

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Art. 3º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 66.636 /1970