Artigo 2º do Decreto nº 66.636 de 26 de Maio de 1970
Altera o artigo 6º do Regulamento da Lei do Magistério da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 52.721, de 21 de outubro de 1963, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O número de professôres de Práticas Educativas e do ensino técnico, necessário ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino da Marinha será fixado por decreto, mediante proposta do Ministro da Marinha, no prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação dêste Decreto.