Artigo 2º do Decreto nº 66.611 de 21 de Maio de 1970
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede em São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário