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Artigo 2º do Decreto nº 66.611 de 21 de Maio de 1970

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede em São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário

Art. 2º do Decreto 66.611 /1970