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    3. Decreto 66.611 de 21 de Maio de 1970

    Coração para favoritarDecreto 66.611 de 21 de Maio de 1970

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 59.544, de 1968, DECRETA:

    Brasília, 21 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


    Art. 1º

    É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede em São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.

    Art. 2º

    Êste Decreto entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário


    EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.1970