Artigo 1º do Decreto nº 66.609 de 20 de Maio de 1970
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 64.056, de 3 de fevereiro de 1969, que criou, no Ministério da Aeronáutica, o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 1º do Decreto nº 64.056, de 3 de fevereiro de 1969 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criado no Ministério da Aeronáutica, o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica, responsável, no âmbito dêsse Ministério, pelas atividades de Informações de Segurança e contra-informações que interessam à Segurança Nacional."