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Artigo 1º do Decreto nº 66.609 de 20 de Maio de 1970

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 64.056, de 3 de fevereiro de 1969, que criou, no Ministério da Aeronáutica, o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 64.056, de 3 de fevereiro de 1969 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criado no Ministério da Aeronáutica, o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica, responsável, no âmbito dêsse Ministério, pelas atividades de Informações de Segurança e contra-informações que interessam à Segurança Nacional."

Art. 1º do Decreto 66.609 /1970