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Decreto nº 66.609 de 20 de Maio de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 64.056, de 3 de fevereiro de 1969, que criou, no Ministério da Aeronáutica, o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e artigo 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 64.056, de 3 de fevereiro de 1969 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criado no Ministério da Aeronáutica, o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica, responsável, no âmbito dêsse Ministério, pelas atividades de Informações de Segurança e contra-informações que interessam à Segurança Nacional."

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os §§ 1º e 2º do artigo 1º e o artigo 2º do Decreto nº 64.056, de 3 de fevereiro de 1969 e o Decreto nº 66.043, de 7 de janeiro de 1970, e demais disposições em contrário.


Emílio g. médici Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1970