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Artigo unico do Decreto nº 6.660 de 31 de dezembro de 1940

Autoriza o cidadão brasileiro Vitor D'Arezo Peixoto Moreira a comprar pedras preciosas

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Art. único

Fica autorizado o cidadão brasileiro Vitor D'Arezo Peixoto Moreira, residente nesta capital, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.