Decreto nº 6.660 de 31 de dezembro de 1940

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Vitor D'Arezo Peixoto Moreira a comprar pedras preciosas

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.


Art. unico

Fica autorizado o cidadão brasileiro Vitor D'Arezo Peixoto Moreira, residente nesta capital, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.


GETULIO VARGAS. A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.1.1941