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Artigo 2º do Decreto nº 666 de 1º de Outubro de 1992

Altera o Decreto nº 73.610, de 11 de fevereiro de 1974, que concedeu autonomia financeira ao Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e criou o Fundo de Imprensa Nacional (FUNIN).


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.