Decreto nº 666 de 1º de Outubro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 73.610, de 11 de fevereiro de 1974, que concedeu autonomia financeira ao Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e criou o Fundo de Imprensa Nacional (FUNIN).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de outubro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

O Parágrafo único, do art. 2º do Decreto nº 73.610, de 11 de fevereiro de 1974 , fica acrescido do seguinte inciso: "IX - rendas da aplicação financeira de suas disponibilidades provenientes de receitas próprias, exclusivamente em títulos da dívida pública federal ou em quotas de fundo gerido pelo Banco do Brasil S.A., mediante prévia autorização de Ministro de Estado da Justiça."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.1992