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Decreto 666 de 1º de Outubro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 1º de outubro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Art. 2º
FERNANDO COLLOR Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.1992