Decreto nº 6.658 de 20 de Novembro de 2008

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II ao Decreto no 5.220, de 30 de setembro de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quatro DAS 101.3; e

II

da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério das Comunicações, quatro DAS 102.3.

Art. 2º

O Anexo II ao Decreto nº 5.220, de 30 de setembro de 2004 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2008

Anexo

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MC P/ SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP P/ MC (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.3

1,91

4

7,64

-

-

DAS 102.3

1,91

-

-

4

7,64

TOTAL

4

7,64

4

7,64

ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 5.220, de 30 de setembro de 2004)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.

b)QUADRO RESUMO DE CUSTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,40

1

5,40

1

5,40

DAS 101.6

5,28

2

10,56

2

10,56

DAS 101.5

4,25

9

38,25

9

38,25

DAS 101.4

3,23

24

77,52

24

77,52

DAS 101.3

1,91

46

87,86

42

80,22

DAS 101.2

1,27

37

46,99

37

46,99

DAS 101.1

1,00

63

63,00

63

63,00

DAS 102.5

4,25

5

21,25

5

21,25

DAS 102.4

3,23

9

29,07

9

29,07

DAS 102.3

1,91

7

13,37

11

21,01

DAS 102.2

1,27

32

40,64

32

40,64

DAS 102.1

1,00

39

39,00

39

39,00

SUBTOTAL - 1

274

472,91

274

472,91

FG-1

0,20

57

11,40

57

11,40

FG-2

0,15

53

7,95

53

7,95

FG-3

0,12

78

9,36

78

9,36

SUBTOTAL - 2

188

28,71

188

28,71

TOTAL (1+2)

462

501,62

462

501,62