Artigo 7º do Decreto nº 6.657 de 20 de Novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A partir da data do retorno, os valores das parcelas remuneratórias devidas aos empregados de que trata o art. 1º serão reajustados nas mesmas datas e índices da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos federais.