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Artigo 6º do Decreto nº 6.657 de 20 de Novembro de 2008

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Art. 6º

Aos empregados de que trata o art. 1º serão devidos os auxílios transporte e alimentação, observadas as normas e regulamentos aplicáveis aos servidores públicos federais.

Art. 6º do Decreto 6.657 /2008