Artigo 310 do Decreto nº 6.657 de 20 de Novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 310
da MPv nº 441, de 2008. Regulamenta o art. 310 da Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, dispondo sobre a remuneração dos empregados anistiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que retornarem ao serviço na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 310 da Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, DECRETA: