Artigo 1º do Decreto nº 6.657 de 20 de Novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A fixação da remuneração do empregado de órgão ou entidade da União beneficiado pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994 , que retornar ao serviço na administração pública federal, direta, autárquica ou fundacional com fundamento no parágrafo único do art. 2º daquela Lei, seguirá o disposto neste Decreto.