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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 6.656 de 20 de Novembro de 2008

Dá nova redação aos arts. 3 o, 7 o, 11 e 13 do Anexo I e ao Quadro "a" do Anexo II ao Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os arts. 3 o, 7 o, 11 e 13, do Anexo I do Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 o.. (...) .. .. (...) I - (...) ... (...) c) (...) 1. Assessoria Especial de Gestão de Projetos; (...) II - (...) a) (...) 4. Diretoria de Auditoria da Área de Produção e Tecnologia; (...) 6. Diretoria de Auditoria de Pessoal, Previdência e Trabalho;" (NR) " Art. 7º À Assessoria Especial de Gestão de Projetos compete:

I

assessorar o Secretário-Executivo no desenvolvimento, implantação e acompanhamento de projetos e ações estratégicas para a CGU;

II

formular e implementar estratégias e mecanismos de integração, desenvolvimento e fortalecimento institucional;

III

coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais da Controladoria-Geral da União, bem como acompanhar sua execução;

IV

coordenar, em articulação com a Diretoria de Gestão Interna, a elaboração de relatórios de atividades, inclusive o relatório anual de gestão;

V

planejar, coordenar e supervisionar a sistematização, padronização e implantação de técnicas e instrumentos de gestão e melhoria de processos;

VI

disponibilizar informações gerenciais, visando dar suporte ao processo decisório e à supervisão ministerial;

VII

proceder à articulação estratégica de assuntos institucionais específicos, determinados pelo Secretário-Executivo; e

VIII

auxiliar o Secretário-Executivo na promoção da gestão estratégica da Controladoria-Geral da União." (NR) " Art. 11 Às Diretorias de Auditoria das Áreas Econômica, Social, de Infra-Estrutura, de Produção e Tecnologia e de Pessoal, Previdência e Trabalho compete realizar as atividades de auditoria e fiscalização da execução dos programas e ações governamentais dos órgãos e entidades da administração pública federal, nas suas respectivas áreas, à exceção dos órgãos e unidades da Presidência da República, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa." (NR) " Art. 13 À Diretoria de Auditoria de Pessoal, Previdência e Trabalho compete ainda: (...)" (NR) Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto. Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações impostas pelo art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias contado da publicação deste Decreto. Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Controle e da Transparência fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II do Decreto nº 5.683, de 2006, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º, IV do Decreto 6.656 /2008